Identificamos quando ocorreram as intervenções na vegetação nativa utilizando geoprocessamento, sensoriamento remoto e interpretação da legislação ambiental — a base técnica que define o enquadramento do imóvel para regularização junto à SEMAD Goiás.
A primeira pergunta de qualquer processo de regularização ambiental é uma só: quando ocorreu a intervenção na vegetação? A resposta a essa data define o regime legal aplicável ao imóvel — e, com ele, quais mecanismos de regularização estão disponíveis.
Uma supressão anterior a determinado marco pode ser tratada como área consolidada; a mesma supressão depois desse marco vira passivo ambiental a recompor. Errar a data é errar o enquadramento inteiro. Por isso ela não pode ser estimada de memória: precisa ser provada na imagem, com a série histórica de satélite, e amarrada à legislação federal e estadual vigente em cada época.
As datas de referência que organizam o enquadramento ambiental do imóvel rural em Goiás.
Referência do Código Florestal para áreas rurais consolidadas — ocupação anterior a esta data segue regras próprias de regularização.
Publicação da Lei Federal nº 12.651/2012, que estrutura APP, Reserva Legal e o regime de áreas consolidadas vigente.
Lei nº 18.104/2013 — adequa as regras estaduais de proteção da vegetação nativa ao Código Florestal federal.
Instituição da Declaração Ambiental de Imóvel em Goiás, instrumento que organiza a regularização junto à SEMAD.
Regulamentação do Programa de Regularização Ambiental e sua integração com a DAI no estado de Goiás.
Datas de referência para fins de enquadramento. A regra aplicável a cada imóvel depende da análise técnica do caso e da legislação vigente à época da intervenção.
Cada camada da propriedade lida na imagem e amarrada ao marco temporal correto.
Reconstituição da ocupação do imóvel ao longo da série histórica de satélite.
Delimitação das APPs e verificação da situação de cada uma em relação ao marco.
Identificação e quantificação da Reserva Legal e do passivo eventualmente existente.
Mapeamento de supressões posteriores ao marco que demandam recomposição.
Detecção de áreas em regeneração natural e seu peso no balanço ambiental do imóvel.
Delimitação das áreas consolidadas até o marco, com respaldo na imagem da época.
Organização dos dados para instruir a Declaração Ambiental de Imóvel.
Subsídio técnico para adesão ao Programa de Regularização Ambiental.
Acervos oficiais e de alta resolução cruzados para datar a intervenção com segurança.
Série temporal contínua que sustenta a leitura histórica da vegetação.
Classificação de uso e cobertura do solo ano a ano para apoiar a datação.
Geometria declarada do imóvel no CAR/SICAR, confrontada com a imagem.
Relevo e hidrografia para delimitar APP de curso d'água e nascentes.
Acervos de alta resolução para precisar a data da intervenção quando necessário.
Camadas oficiais do estado de Goiás (Portal IPÊ / SEMAD) para o enquadramento.
Um dossiê cartográfico pronto para instruir a regularização ambiental do imóvel.
Cronologia visual da intervenção, ano a ano, sobre a imagem de satélite.
Cartas-imagem com escala, legenda e coordenadas para cada camada analisada.
Situação das Áreas de Preservação Permanente datada e georreferenciada.
Quantificação da Reserva Legal e do passivo, com base na série histórica.
Identificação das áreas a recompor e do que pode ser regularizado.
Documento fundamentado na legislação, com ART, pronto para a SEMAD ou o processo.
Mais de 20 anos lendo o território transformam a data da intervenção em prova técnica defensável — o alicerce de cada processo de regularização ambiental que conduzimos.